Há duas semanas, a 9ª Câmara do TJMG, por unanimidade, autorizou aborto de feto "portador de anomalia irreversível, (...) o que resulta em probabilidade de morte em 100%", segundo laudo médico. O Desembargador Relator José Antônio Braga privilegiou o princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com seu voto, "o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica". Em outro julgamento, anterior a este, a 13ª Câmara do Tribunal atendeu ao pedido de aborto de feto anencéfalo.
Fonte: Estado de Minas (11/9/2010) p. 23.
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