terça-feira, 18 de outubro de 2022

A criança e o Édipo

 Aquele que entende (1934) - Paul Klee.

Édipo, o condenado da família dos Labdácidas, do grego "Oídipous", que significa pés inchados. Quando nasceu, Laio, seu pai, amarrou os tornozelos do bebê para que fosse sacrificado e o entregou a Jocasta, sua mãe, que por sua vez o entregou a um pastor para que este o abandonasse nos precipícios do monte Citéron. Entretanto, o pastor confiou o bebê a outro pastor que o entregou a Pôlibo, rei de Corinto, que se tornou seu pai. Pôlibo e Mérope o receberam como um presente dos deuses, e o amado bebê foi educado como um príncipe. Quando adulto, um rumor sobre sua origem o perturbou e, então, Édipo partiu para Delfos para consultar o oráculo. Soube que mataria seu pai e desposaria sua mãe e, desejando afastar a maldição de si, deixou Corinto. Guiado pelas estrelas, foi para um lugar distante de seus pais adotivos, mas, em uma encruzilhada, onde não havia passagem para todos, encontrou Laio, vindo de Tebas e indo para Delfos. Houve uma briga e Édipo matou Laio. Depois, seguiu para Tebas. Na entrada da cidade, havia um ser que a guardava, era macho e fêmea, a Esfinge, que desafiou Édipo com um enigma logo decifrado por ele. Édipo se casou com Jocasta, e Tebas, governada por ele, foi libertada; seus cidadãos, unidos pelo rei. Com Jocasta, Édipo teve quatro filhos: Etéocles, Polinices, Antígona e Ismênia. Dos filhos, foi pai e irmão.

 
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O complexo de Édipo está na origem da estruturação psíquica das famílias e na passagem à cultura. Opera-se na relação da criança entre a mãe e o pai. Este tem uma função de interdição que impõe um limite na relação entre a mãe e o filho, para que o filho possa fazer sua passagem para o desejo. O limite do pai para a mãe e para o filho se inscreve como lei simbólica no psiquismo de cada sujeito e, assim, a Lei simbólica funda todas as leis.
 
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Recorte do texto da minha monografia Guarda compartilhada e parentalidade: uma construção social. 
 
Um diálogo entre Direito, Psicanálise e Arte, a partir do qual o instituto da guarda compartilhada é proposto como uma contribuição aos sujeitos na parentalidade e à constituição da criança como sujeito desejante e sujeito de direito.
 
Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. 
 
Coordenadores: Daniela Mucilo e Rodrigo da Cunha Pereira.

Orientador: Professor Ronny Max Machado.

Instituto Damásio de Direito - IDD.
Faculdade IBMEC - São Paulo.

(2022)

 

 

terça-feira, 11 de outubro de 2022

A criança e o seu corpo


Claude e Paloma desenhando (1954) - Picasso.
  
O sujeito de direito é sujeito desejante é sujeito de linguagem é sujeito do inconsciente e tem um corpo. Não nasce sujeito. Como bebê, depende totalmente dos cuidados da mãe, ou de quem a substitua; cuidados que satisfaçam as suas necessidades. Nas trocas de cuidados no corpo a corpo entre a mãe e o bebê, há o olhar, a voz, o tato, as palavras que se constituem como traços que deixam marcas no corpo do ser que ainda não é sujeito. Para se constituir sujeito, o bebê precisa de um lugar no desejo dos pais. Embora o bebê não seja um sujeito, ele é suposto como tal e, embora não fale, também é suposto como sujeito de linguagem. A mãe, ou alguém que se encarregue dos cuidados com o bebê, a partir de um desejo singular, acolhe o bebê no seu desejo, acolhe um suposto sujeito e, assim, vai interpretando o corpo, as vivências e suas produções, estabelecendo com ele uma relação em que se opera a transmissão da linguagem.

O corpo freudiano não é um corpo organismo. É um corpo pulsional. A articulação entre o corpo do bebê e a palavra é realizada pela mãe, ou por quem a substitua, podendo ser, por exemplo, o pai solo. Para Lacan, essa é a "função materna". O bebê humano é lançado no mundo da linguagem, embora não tenha ainda um corpo que ele reconheça como seu, mas seu corpo se constrói a partir das experiências nas trocas de cuidados com a mãe e com o pai; assim, a sexualidade entra em cena desde o começo da vida.

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Recorte do texto da minha monografia Guarda compartilhada e parentalidade: uma construção social. 
 
Um diálogo entre Direito, Psicanálise e Arte, a partir do qual o instituto da guarda compartilhada é proposto como uma contribuição aos sujeitos na parentalidade e à constituição da criança como sujeito desejante e sujeito de direito.
 
Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. 
 
Coordenadores: Daniela Mucilo e Rodrigo da Cunha Pereira.

Orientador: Professor Ronny Max Machado.

Instituto Damásio de Direito - IDD.
Faculdade IBMEC - São Paulo.

(2022)