segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Cadê o autor?

Uma boa pergunta...

O professor Hildebrando Pontes Neto, advogado e defensor dos direitos autorais, em artigo publicado no encarte PensarBrasil de 8/1/2011 do jornal Estado de Minas, aponta questões muito interessantes acerca da reforma da Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) e lamenta sua “curta vigência”. Para Hildebrando Pontes, a referida lei “representa um salto moderno e qualitativo a albergar as relações autorais, o que não significa dizer que não possa ser modificada de forma pontual. Sintetiza um apanhado de contribuições dos mais variados segmentos de criação artística do país, expressas livre e democraticamente. A oferta de prerrogativas já incorporadas pela vontade dos autores brasileiros nasceu do exercício contínuo das relações autorais vivenciadas no curso de uma longa trajetória. O ordenamento jurídico destinou aos autores nacionais a faculdade de disponibilidade sobre suas obras, permitindo-lhes dar a elas o destino que elegessem.” Adverte: “Diante das dificuldades de controle da utilização das obras no espaço digital, deseja-se tornar irrestrita a circulação das obras, transformá-las em meros ‘conteúdos’ digitais, ‘flexibilizar’ os conceitos autorais consolidados, políticas que para alguns se transformaram em essenciais para o desenvolvimento do processo de formação cultural do país. Corre-se o risco de se criar, com essa visão unilateral um falso problema de reflexos nefastos, o direito de autor em oposição ao processo cultural brasileiro, como se fossem campos contraditórios, cuja convivência de valores se tornou impossível.” Deixa um recado aos autores: “É preciso, pois, conscientizar os autores brasileiros, em especial os jovens criadores, que eles servem aos interesses das grandes corporações – das telecomunicações, dos provedores de acesso e de ‘conteúdos’ na internet – quando permitem a utilização irrestrita de suas criações artísticas, independentemente de remuneração. Devem ser informados com clareza, até porque a decisão é de cada qual, que o acesso cultural não pode ser defendido em detrimento do seu esforço e do seu talento criativo. A criação não pode ser desestimulada a ponto de submeter o autor aos monopólios de produção, reprodução e comunicação da indústria cultural nacional e internacional, à revelia de retribuição patrimonial."

Fernando Brant também criticou o anteprojeto, definindo-o “um amontoado de asneiras”; “ele retira do autor o poder de decidir sobre a reprodução ou não de suas obras.” Para Brant, “o autor foi fragilizado”.

Fonte: PensarBrasil - Terceiro Sinal, novas leis de incentivo e de direito autoral mobilizam setor da cultura - Estado de Minas (8/11/2011, p.7-8; p.3).

2 comentários:

  1. Vim conferir esse texto publicado no Facebook. rss
    Vivi, me ensina a colocar o post diário do meu blog lá no meu FB?
    Xeros

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