sábado, 2 de abril de 2011

Indenização por bullying

"A Justiça do Rio* condenou o Colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying de companheiros de escola. Segundo relato dos pais da aluna, Ellen Bionconi e Rubens Affonso, a filha, na época com 7 anos, sofria agressões físicas e verbais desde o início das aulas, em março de 2003. A vítima foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Devido ao bullying, a criança ficou com fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. A menina teve que se submeter a tratamento com antidrepressivos e, no fim do ano letivo de 2003, mudou de escola. Em sua defesa, o colégio alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas possíveis, mas não afastou os alunos que provocavam o bullying."


*Fonte: jornal Estado de Minas, p. 12, 2/4/2011.


Mais sobre bullying: aqui e aqui.

7 comentários:

  1. O valor é insignificante, diante os traumas causados a essa criança.
    Bullying é muito mais sério do que as pessoas pensam.
    É importante que a família esteja sempre atenta a possíveis mudanças de comportamento de uma criança e tomar as devidas atitudes o quanto antes.
    Pode-se começar, dando espaço em casa para que a criança se sinta a vontade para dialogar sobre todos os assuntos.

    Xeros Vivi e bom final de semana.

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  2. Oi, Xeros!

    Grata pelo seu comentário e os xeros vindos do Recife!!!

    O valor das indenizações por dano moral encontra mesmo esse obstáculo pq não se tem como "apurar o valor certo" para esse tipo de dano. Por outro lado, a indenização para aquele que foi condenado a pagá-la tem um aspecto educativo, por assim dizer, para que tais condutas não se repitam ou sejam evitadas.

    Lembro muito do poeta Carpinejar nessa questão do bullying pq ele reagiu de uma forma maravilhosa aos apelidos inúmeros que recebeu na infância. Ele fala tbm sobre o bullying - não faz vista grossa - mas ele preferiu se tornar um feio orgulhoso - como ele diz.


    Um belo fim de semana pra vc!

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  3. Essa questão da fixação do "valor certo" ou "justo" da indenização dos danos morais esbarra-se na impossibilidade mesmo de "medir a dor do outro" pq não há como "medir a dor de cada um", não é verdade?

    Se a minha memória não falha, Hannah Arendt em "A condição humana" fala sobre a dor como uma experiência bastante singular. Sendo assim, é uma experiência muito privada àquele que sofre a dor.

    Embora haja essa problemática nas indenizações por dano moral, não devemos desprezá-las pq elas têm uma função muito importante.

    Um ótimo domingo!

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  4. Vivi..esou com saudades. Estou sentindo falta de
    seus textos sempre tão esclarecedores.
    Apareça!! ( rindo )

    Um beijo!

    Ma Ferreira

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  5. Oi, Ma! (rs)

    Que legal!!! Dei uma sumidinha, mas estou de volta com o post da entrevista deliciosa com a poeta Therezinha Melo.

    APARECI!!!!!!!!

    Bjos.

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  6. Penso que o tema se banalizou um pouco, não sei...

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  7. Oi, Vanessa!

    Que legal vc aqui! Vanessa que não é Luísa e tem um blog lindo que o título nos lembra uma linda canção feita para Luísa. Um blog que chama por Luísa e nos leva ao encontro dela, da Luísa - uma personagem da Vanessa.

    Tbm não sei se o bullying se banalizou um pouco... Não sei.

    Na realidade, são questões "novas" emergindo com consequências jurídicas. E o direito hj tem sido invocado pra dar respostas em relações, nas quais ele não tinha tanto um papel regulador como está tendo - de uns tempos pra cá. O direito vem sendo invocado cada vez mais no âmbito da autonomia privada para responsabilizar. Isso pode ser um ponto que mereça reflexão, não é?

    Uma Páscoa bela, bela pra vc!

    Adorei sua visita e seu comentário que levanta uma reflexão interessante e da hora!

    Bjoca.
    Vivi.

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