Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas condenou o pai a pagar pensão alimentícia à filha de 25 anos de idade. A decisão baseou-se no critério da necessidade e, legalmente, no art. 1.694 e seguintes do Código Civil. O tribunal, no entanto, diminuiu o valor da pensão alimentícia.
Na jurisprudência, há decisões que determinam a prestação de alimentos a filhos maiores, quando há a "necessidade de suprimento". (Fonte: Novo Código Civil da Família Anotado - Rodrigo da Cunha Pereira)
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Bom dia Vivi!!!
ResponderExcluirSempre bom estar atualizada.
Apareça no meu blog..tem um selinho pr vc lá. Cuide dele com carinho1!
Ma Ferreira