sexta-feira, 15 de março de 2013

PGR x teste do bafômetro


A Procuradoria Geral da República (PGR)* manifestou-se, em parecer (em 3 ações propostas por entidades que pedem a inconstitucionalidade ao STF), contra a punição a quem se recusa fazer o teste do bafômetro. A Lei Seca, atualmente, estabelece a possibilidade de penalidades e medidas administrativas contra condutores que se recusam a soprar o bafômetro e se negam a fazer exames clínicos e perícias para comprovar a embriaguez.  Segundo Deborah Duprat, vice-procuradora-geral da República e autora do parecer, "ninguém é obrigado a se autoincriminar". "Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem". "Trata-se do chamado direito à não incriminação que possui previsão normativa no direito internacional, no direito comparado e no direito constitucional", de acordo com o parecer.

*Fonte: Estado de Minas, 9/3/13, p.7.


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Este tem sido o entendimento de vários juristas - entre eles, Paulo Rangel (RANGEL 2001) - que apontaram "o vício de inconstitucionalidade" do art. 277 do Código Nacional de Trânsito (CTN), Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que exigiu que o condutor do veículo, suspeito de embriaguez, se submetesse ao teste do bafômetro. E o mesmo entendimento foi dado à Lei Seca no tocante a esta questão.

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