Chagall
O Conselho Federal de Medicina (CFM)* posicionou-se contra a necessidade de laudo assinado por médico ou psicólogo constatando a falta de condições psicológicas da mulher para arcar com a maternidade - como previsto no projeto de lei que inclui, entre as cláusulas excludentes de ilicitude do aborto, previstas no Código Penal, no art. 128, a possibilidade de interrupção da gravidez até 12 semanas. O projeto de lei altera o art. 128, do CP, incluindo o inciso IV, segundo o qual não haveria crime de aborto: "por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade." O CFM julgou o laudo, como justificativa para a autorização da interrupção da gravidez, desnecessário, deixando, portanto, tal decisão exclusivamente para a mulher. O CFM enviará à comissão especial do Senado, que trata desse assunto, um documento com a manifestação formal da entidade.
A decisão do CFM foi tomada no início do mês, em um encontro dos 27 conselhos regionais de medicina do país. O posicionamento contou com a aprovação de 80% dos representantes da categoria. Para o presidente do CFM, Roberto Luís d'Ávila, a medida se baseia na preservação da autonomia das mulheres e no ponto de vista da saúde pública. "Há uma hipocrisia social no país. Quem tem condições financeiras faz o procedimento de maneira segura. Quem é pobre faz em condições erradas e enriquece as estatísticas de mortalidade inaceitáveis", avaliou o presidente.
O período de três meses para a mulher decidir abortar, sem qualquer punição legal, obedece a critérios médicos, segundo o presidente do CFM. Ele explica que o intervalo de 12 semanas é considerado a idade gestacional segura para a limpeza da cavidade uterina. Outro ponto esclarecido por d'Ávila é que geneticistas creem que a partir do terceiro mês já existe formação do sistema nervoso central do embrião. "Nesse momento, o feto já teria sensibilidade suficiente para, caso fosse agredido, sentir tudo."
*Fonte: Estado de Minas de 22/3/13, p. 13.
***
A exigência do laudo confirmando a falta de estrutura psíquica da mulher (condições psicológicas) para sustentar a maternidade, o que justificaria a interrupção da gravidez até 12 semanas, foi alvo de crítica por muitos profissionais da Saúde. Na ocasião, Calligaris comentou sobre esta exigência no projeto de lei, apontando as dificuldades para sua aplicabilidade e também o que isso significaria e acarretaria em relação à autonomia das mulheres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário