sábado, 27 de agosto de 2011

E que mundo é esse?

No artigo Que falta de educação*, João Paulo Cunha faz uma análise interessante da recente greve dos professores em Minas, com reflexões que implicam nossa sociedade.

“A greve é um momento de repensar a carreira dos professores e a dignidade de seu ofício. Mas é, principalmente, a hora de decidir que mundo estamos construindo.”

Ele faz uma crítica sobre os rumos da educação, desde a primeira Lei de Diretrizes de Bases da Educação de 1961 que “foi criada no contexto de uma sociedade siderada pelas promessas do desenvolvimentismo e, mais que mecanismo de ascensão, a educação se tornava estratégia para o progresso, traduzida na preparação para o mercado. Depois de várias iniciativas inspiradas pela consideração do processo educativo como agente de dinamização da sociedade, parece que retornamos ao mesmo imperativo da educação pensada como adestramento, o que pode explicar o atual desprestígio do saber em nome da competência técnica. Mais uma vez parece que o Brasil, sem alcançar a modernidade (ensino universal, laico, gratuito e de qualidade), buscou um atalho sedutor da pós-modernidade (ensino pago, adestrador, elitista e ideológico).”

Cita o sociólogo Zygmunt Bauman, “criador do conceito de modernidade líquida”, que “definiu nosso tempo como ‘inóspito à educação’. O novo modelo de educação, para ele, coloca em xeque a ideia de invariantes, uma outra maneira de definir os valores sólidos de uma sociedade. No mundo líquido, não há lugar para fidelidade ou compromisso a longo prazo. A educação, nesse horizonte, vai ao sabor dos ventos (é só ver como os jovens são mais preocupados com o emprego do que com a carreira; com o resultado do que com a construção; com o salário do que com o trabalho), nas asas do mercado e da competição. A educação, hoje, de acordo com Bauman, se preocupa mais em descobrir saídas individuais para problemas coletivos que achar o rumo de respostas coletivas para problemas privados. Sai o educador e entra em cena o orientador de carreira, o conhecimento se torna menos importante que a personalidade.”

*Fonte: Caderno Pensar do Estado de Minas de 27/8/2011, p. 2.


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Sobre a “passagem” da modernidade à pós-modernidade, Daniel Sarmento, no artigo Os direitos fundamentais nos paradigmas liberal, social e pós-social (Pós-modernidade constitucional?) no livro Crise e desafios da Constituição (p.412-413) – coordenador: José Adércio Leite Sampaio – aponta os perigos dessa transição no direito. O que isso pode representar constitucionalmente? O que isso pode significar para as sociedades nas quais os direitos fundamentais não foram efetivamente consagrados?

“Primeiramente, cumpre reconhecer que de fato existe uma crise na Modernidade gerada, sobretudo, pela tendência alienante da razão instrumental. Mas parece-nos que, ao invés de abandonar o ideário da Modernidade, deve-se aprofundá-lo, sobretudo nas sociedades periféricas – pré-modernas sob certos aspectos -, que enfrentam carências já relativamente equacionadas no Primeiro Mundo. É preciso, neste sentido, adotar um conceito mais alargado de razão, que se proponha a discutir criticamente também os fins da ação humana, o que a razão instrumental positivista se negava a fazer. E, a partir de uma perspectiva racional, cumpre insistir, mais e mais, na luta pela implementação dos grandes valores do Iluminismo, de liberdade, igualdade, democracia e solidariedade.”

“Não se deve abandonar o projeto da Modernidade, de emancipação através da razão, mas, corrigir os desvios de rumo deste projeto, tornando-o ainda mais abrangente e inclusivo.”

“O esvaziamento do Direito e da Constituição, propugnados por certas correntes do pós-modernismo, são propostas perigosíssimas, sobretudo nos estados periféricos e subdesenvolvidos como o Brasil, onde largos setores da população ainda vivem no arcaísmo pré-moderno. Jamais fomos modernos e, de repente, seríamos pós-modernos (interessa a quem?).”

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